STF RE 37236 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tranferência do domínio útil de terreno de marinhas de valor superior a mil cruzeiros. Escritura pública. Sua indeclinabilidade.
Ementa
Tranferência do domínio útil de terreno de marinhas de valor superior a mil cruzeiros. Escritura pública. Sua indeclinabilidade.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por decisão unanime.
Data do Julgamento
:
11/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1958 PP-15645 EMENT VOL-00360-02 PP-00550 ADJ 24-07-1961 PP-00222 RTJ VOL-00007-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA RANDYN GOMES
RECORRIDOS: EDGARD ROCHA E SUA MULHER
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