STF RE 372452 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de sobrestamento do
feito foi deduzido após a interposição do agravo regimental.
Impunha-se a observância do princípio dispositivo. Inadmissibilidade
da alegação de existência de omissão no julgado.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
O pedido de sobrestamento do
feito foi deduzido após a interposição do agravo regimental.
Impunha-se a observância do princípio dispositivo. Inadmissibilidade
da alegação de existência de omissão no julgado.
Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-03 PP-00439
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA
EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE LUIZ DYOTT FONTENELLE
ADV.(A/S) : ALEXANDRE LUIZ DYOTT FONTENELLE E OUTRO(A/S)
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