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Jurisprudência


STF RE 372452 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O pedido de sobrestamento do feito foi deduzido após a interposição do agravo regimental. Impunha-se a observância do princípio dispositivo. Inadmissibilidade da alegação de existência de omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00069 EMENT VOL-02238-03 PP-00439
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA EMBDO.(A/S) : ALEXANDRE LUIZ DYOTT FONTENELLE ADV.(A/S) : ALEXANDRE LUIZ DYOTT FONTENELLE E OUTRO(A/S)
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