STF RE 372462 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94 E REEDIÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO NONAGESIMAL.
TERMO INICIAL.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui a partir
da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia se
acaso não convertida em lei, desde que no prazo de trinta dias da
sua vigência seja editado outro provimento da mesma espécie.
Precedente.
2. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito
Federal ex vi da Lei Distrital 119/90 dispondo sobre o regime
jurídico dos servidores distritais, por remissão às disposições do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei
distrital específica venha disciplinar a matéria.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94 E REEDIÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO NONAGESIMAL.
TERMO INICIAL.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade
previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui a partir
da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia se
acaso não convertida em lei, desde que no prazo de trinta dias da
sua vigência seja editado outro provimento da mesma espécie.
Precedente.
2. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito
Federal ex vi da Lei Distrital 119/90 dispondo sobre o regime
jurídico dos servidores distritais, por remissão às disposições do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei
distrital específica venha disciplinar a matéria.
Agravo
regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02168-02 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RONALD CAMPOS LIMA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
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