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Jurisprudência


STF RE 372462 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MP 560/94 E REEDIÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. 1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui a partir da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia se acaso não convertida em lei, desde que no prazo de trinta dias da sua vigência seja editado outro provimento da mesma espécie. Precedente. 2. Legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito Federal ex vi da Lei Distrital 119/90 dispondo sobre o regime jurídico dos servidores distritais, por remissão às disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, até que lei distrital específica venha disciplinar a matéria. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00013 EMENT VOL-02168-02 PP-00277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : RONALD CAMPOS LIMA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
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