main-banner

Jurisprudência


STF RE 372527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA - SUPRESSÃO - SOLDO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE HAVER A COMPENSAÇÃO. Não vulnera a Carta Federal pronunciamento judicial no sentido de reconhecer, no tocante a inativo, a irretroatividade de lei nova, colocando em segundo plano argumento sobre compensação verificada considerado o soldo do militar.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): OSCAR JOSÉ ALVAREZ ADV.(A/S): OSCAR JOSÉ ALVAREZ JUNIOR E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão