STF RE 372527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA - SUPRESSÃO - SOLDO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
DE HAVER A COMPENSAÇÃO. Não vulnera a Carta Federal
pronunciamento judicial no sentido de reconhecer, no tocante a
inativo, a irretroatividade de lei nova, colocando em segundo
plano argumento sobre compensação verificada considerado o soldo
do militar.
Ementa
APOSENTADORIA - SUPRESSÃO - SOLDO - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
DE HAVER A COMPENSAÇÃO. Não vulnera a Carta Federal
pronunciamento judicial no sentido de reconhecer, no tocante a
inativo, a irretroatividade de lei nova, colocando em segundo
plano argumento sobre compensação verificada considerado o soldo
do militar.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00741
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): OSCAR JOSÉ ALVAREZ
ADV.(A/S): OSCAR JOSÉ ALVAREZ JUNIOR E OUTRO(A/S)
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