STF RE 37267 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Restrita a matéria em debate ao exame das provas, sem infringência a preceito de lei federal, descabe o recurso especifico.
Ementa
Restrita a matéria em debate ao exame das provas, sem infringência a preceito de lei federal, descabe o recurso especifico.Decisão
Indexação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, PROVA, DESCABIMENTO, AÇÃO
ORDINARIA, COBRANÇA, VALE, (PC).
PC0322,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
REEXAME DE PROVA
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00135
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 09.
Alteração: 04/02/2016, MNS.
Data do Julgamento
:
05/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17339 EMENT VOL-00329-01 PP-00534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO LUIZ DOS SANTOS
RECORRIDO: SILVIO BEZERRA