STF RE 372831 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. ICMS.
UFESP. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
MÍNIMA.
1. Os documentos trazidos pela agravante não permitem a
conclusão de que o julgamento do RE 295.528 provocou a perda de
objeto do presente processo.
2. Agravo regimental da Copersucar.
Pleiteia a agravante aplicação da UFIR diária na correção de seus
débitos de ICMS, enquanto que o despacho ora agravado decidiu pela
legitimidade da adoção pelo Estado da Federação de índice de
correção monetária de seus próprios tributos, desde que não supere
aquele escolhido pela União. A pretensão ora deduzida foi acolhida
no julgamento monocrático do presente recurso extraordinário.
3.
Agravo regimental do Estado de São Paulo. Mantém-se a compensação
dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do
art. 21, caput do CPC. É desnecessária a fixação exata dos valores
resultantes da proporcionalidade das sucumbências, por tratar-se de
questão a ser dirimida no momento da liquidação do julgado.
4.
Pedido de que seja julgado prejudicado o recurso extraordinário
indeferido e improvidos os agravos regimentais das duas partes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE. ICMS.
UFESP. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA
MÍNIMA.
1. Os documentos trazidos pela agravante não permitem a
conclusão de que o julgamento do RE 295.528 provocou a perda de
objeto do presente processo.
2. Agravo regimental da Copersucar.
Pleiteia a agravante aplicação da UFIR diária na correção de seus
débitos de ICMS, enquanto que o despacho ora agravado decidiu pela
legitimidade da adoção pelo Estado da Federação de índice de
correção monetária de seus próprios tributos, desde que não supere
aquele escolhido pela União. A pretensão ora deduzida foi acolhida
no julgamento monocrático do presente recurso extraordinário.
3.
Agravo regimental do Estado de São Paulo. Mantém-se a compensação
dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca, nos termos do
art. 21, caput do CPC. É desnecessária a fixação exata dos valores
resultantes da proporcionalidade das sucumbências, por tratar-se de
questão a ser dirimida no momento da liquidação do julgado.
4.
Pedido de que seja julgado prejudicado o recurso extraordinário
indeferido e improvidos os agravos regimentais das duas partes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovidos os agravos.
Acórdãos citados: RE-154273, RE-172393, RE-183905.
Decisão monocrática citada: RE-295528.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 31/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00067 EMENT VOL-02177-03 PP-00489
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E
ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERSUCAR
ADVDO.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO (A/S)
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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