STF RE 372872 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano:
acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, contém fundamento
infraconstitucional
suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano:
acórdão recorrido que,
além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF, contém fundamento
infraconstitucional
suficiente que se tornou precluso: incidência da Súmula 283.Decisão
- A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário
em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento. Unânime. 1ª Turma, 10.06.2003.
Data do Julgamento
:
10/06/2003
Data da Publicação
:
DJ 27-06-2003 PP-00035 EMENT VOL-02116-07 PP-01351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ANTÔNIO ARNO CAMPESTRINI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI
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