STF RE 372911 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. 3. Intempestividade do recurso extraordinário. Não
ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Recurso recebido como agravo
regimental. 3. Intempestividade do recurso extraordinário. Não
ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Não participou do
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
ADV.(A/S): RODRIGO DOMINGOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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