STF RE 372956 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL (SÚMULAS 282 E 356). DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO
EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA
CONSTITUCIONAL (SÚMULAS 282 E 356). DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO
EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL
SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro
Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00713
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA DE MINERAÇÃO VÁRZEA PAULISTA LTDA
ADV.(A/S): DOUGLAS FILIPIN DA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DAE S/A - ÁGUA E ESGOTO
ADV.(A/S): JOÃO CIRILO E OUTRO(A/S)
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