STF RE 37298 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tem direito ao favor da Lei 1267/50 o oficial ou praça que, com prova idônea, demonstre haver tomado parte com sua unidade no combate á revolução comunista de 1935, cumprindo missões diretamente relacionadas com o apoio a tropa combatente.
Ementa
Tem direito ao favor da Lei 1267/50 o oficial ou praça que, com prova idônea, demonstre haver tomado parte com sua unidade no combate á revolução comunista de 1935, cumprindo missões diretamente relacionadas com o apoio a tropa combatente.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
17/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00501 ADJ 24-07-1961 PP-00216
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO : GILBERTO DA CUNHA MENEZES