STF RE 37299 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel como bagagem. Para autorizar o desembaraço independentemente de licença prévia, impunha-se o vísto da autoridade consular brasileira, além da prova de licenciamento do automóvel mais de seis meses antes do embarque no país de origem.
Recurso
extraordinário provido.
Ementa
Automóvel como bagagem. Para autorizar o desembaraço independentemente de licença prévia, impunha-se o vísto da autoridade consular brasileira, além da prova de licenciamento do automóvel mais de seis meses antes do embarque no país de origem.
Recurso
extraordinário provido.Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
19/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1958 PP-11482 EMENT VOL-00351-02 PP-00571 ADJ 02-10-1962 PP-02818
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: GUITA WEBOR
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