STF RE 373011 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE AUTOMÓVEL POR PREÇO INFERIOR AO
ESTIPULADO PELA FÁBRICA. RESTITUIÇÃO.
1. Constitucionalidade
do regime de substituição tributária declarada pelo Pleno deste
Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da
operação. Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade.
3. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da
Constituição do Brasil, apenas assegura a imediata e preferencial
restituição da quantia paga quando o fato gerador presumido não
se realize. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE AUTOMÓVEL POR PREÇO INFERIOR AO
ESTIPULADO PELA FÁBRICA. RESTITUIÇÃO.
1. Constitucionalidade
do regime de substituição tributária declarada pelo Pleno deste
Tribunal.
2. Base de cálculo presumida e valor real da
operação. Diferenças apuradas. Restituição. Impossibilidade.
3. A ressalva contida na parte final do artigo 150, § 7º, da
Constituição do Brasil, apenas assegura a imediata e preferencial
restituição da quantia paga quando o fato gerador presumido não
se realize. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01120 RTFP v. 16, n. 82, 2008, p. 303-305
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRACOM CAMPOS VEÍCULOS LTDA
ADV.(A/S): ERICA GENILHU BOMFIM PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE - RJ -JOSÉ ALFREDO FERRARI SABINO
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