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Jurisprudência


STF RE 37349 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário criminal. Não desafia recurso extraordinário a decisão do Egrégio Tribunal de Goiás, que, havendo por ineficaz a denúncia do particular, para base da ação pública, a recebe, todavia, como representação, mandando o processado ao representante do M.P., para os fins de direito.
Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 03/04/1959
Data da Publicação : DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00505
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: CARLOS DE PINA RECORRIDO : LINCOLN XAVIER NUNES
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