STF RE 37349 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário criminal.
Não desafia recurso extraordinário a decisão do Egrégio Tribunal de Goiás, que, havendo por ineficaz a denúncia do particular, para base da ação pública, a recebe, todavia, como representação, mandando o processado ao representante do M.P., para os
fins
de direito.
Ementa
Recurso extraordinário criminal.
Não desafia recurso extraordinário a decisão do Egrégio Tribunal de Goiás, que, havendo por ineficaz a denúncia do particular, para base da ação pública, a recebe, todavia, como representação, mandando o processado ao representante do M.P., para os
fins
de direito.Decisão
Á unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
03/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06401 EMENT VOL-00385-02 PP-00505
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARLOS DE PINA
RECORRIDO : LINCOLN XAVIER NUNES
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