STF RE 37372 EI-ED / GB - GUANABARA EMB.DECL. NOS EMB.INFR. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de declaração. Procedência. A progressividade do aumento. Paraliza quando cessar a indenização.
Ementa
Embargos de declaração. Procedência. A progressividade do aumento. Paraliza quando cessar a indenização.Decisão
Julgaram procedentes os embargos, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03045 EMENT VOL-00518-10 PP-03536 ADJ 27-11-1961 PP-00431
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: CIA. CARRIS LUZ E FORÇA DO RIO DE JANEIRO
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