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Jurisprudência


STF RE 37409 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de investigação de paternidade julgada improcedente na primeira instância. Apelação intempestiva. O art. 26 do Código de Processo Civil apenas suspende o prazo e, assim, apenas o restitui por tempo igual ao da suspensão. Recurso extraordinário conhecido e provido, para se ter a sentença como transitada em julgado.
Decisão
Conhecido o recurso, teve provimento, por votação unanime.

Data do Julgamento : 10/07/1958
Data da Publicação : DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-03 PP-00762 RTJ VOL-00006-01 PP-00375
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ESP. DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO RECORRIDOS: GUIOMAR ANGELA DE CARVALHO E OUTROS
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