STF RE 37409 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de investigação de paternidade julgada improcedente na primeira instância.
Apelação intempestiva.
O art. 26 do Código de Processo Civil apenas suspende o prazo e, assim, apenas o restitui por tempo igual ao da suspensão.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para se ter a sentença como transitada em julgado.
Ementa
Ação de investigação de paternidade julgada improcedente na primeira instância.
Apelação intempestiva.
O art. 26 do Código de Processo Civil apenas suspende o prazo e, assim, apenas o restitui por tempo igual ao da suspensão.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para se ter a sentença como transitada em julgado.Decisão
Conhecido o recurso, teve provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
10/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1958 PP-11913 EMENT VOL-00352-03 PP-00762 RTJ VOL-00006-01 PP-00375
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESP. DE JOAQUIM DIAS DE CARVALHO
RECORRIDOS: GUIOMAR ANGELA DE CARVALHO E OUTROS
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