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Jurisprudência


STF RE 37422 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo no auto do processo - A decisão nele proferida não é embargavel - Esse agravo é apanas preliminar de apelação seu consequência no julgamento do mérito - Funciona como correição - Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do extraordinário.
Decisão
Não se conheceu do recurso, á unanimidade.

Data do Julgamento : 11/11/1957
Data da Publicação : DJ 24-04-1958 PP-05299 EMENT VOL-00336-01 PP-00323 ADJ 17-07-1961 PP-00160
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ARY SARTORATO RECORRIDO: ESPÓLIO DE PEDRO NUNES PIRES
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