STF RE 37422 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo no auto do processo - A decisão nele proferida não é embargavel - Esse agravo é apanas preliminar de apelação seu consequência no julgamento do mérito - Funciona como correição - Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do
extraordinário.
Ementa
Agravo no auto do processo - A decisão nele proferida não é embargavel - Esse agravo é apanas preliminar de apelação seu consequência no julgamento do mérito - Funciona como correição - Não demonstrada a divergência de julgados não se conhece do
extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1958 PP-05299 EMENT VOL-00336-01 PP-00323 ADJ 17-07-1961 PP-00160
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARY SARTORATO
RECORRIDO: ESPÓLIO DE PEDRO NUNES PIRES
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