STF RE 37464 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não conhecido, pois não há violação de lei a reparar, nem dissidio jurisprudencial a compor.
Ementa
Recurso extraordinário não conhecido, pois não há violação de lei a reparar, nem dissidio jurisprudencial a compor.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
20/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1959 PP-04693 EMENT VOL-00380-02 PP-00438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: ANA BASTOS BURLIER E OUTROS
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