STF RE 37526 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; falta de fundamentação. Regra do art. 864 do Código de Proc. Civil. Não connhecimento.
Ementa
Recurso extraordinário; falta de fundamentação. Regra do art. 864 do Código de Proc. Civil. Não connhecimento.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
10/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1958 PP-01547 EMENT VOL-00333-04 PP-01406 RTJ VOL-00006-01 PP-00621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RECORRIDO: GUMERCINDO MARTINS DE SOUZA
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