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Jurisprudência


STF RE 37565 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mediante declarações em registro de nascimento, pode ser feito idoneamente e reconhecimento da paternidade. Não é inoperante a que se faça em um segundo assento, que não é nulo. Provimento para fim indicado.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unanime.

Data do Julgamento : 08/08/1958
Data da Publicação : DJ 11-09-1958 PP-13793 EMENT VOL-00356-03 PP-00791 ADJ 23-07-1962 PP-00289 RTJ VOL-00006-01 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: NILO PEÇANHA DE REZENDE MAIA RECORRIDO: EDGARD BORGES E OUTROS
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