STF RE 37573 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A purgação de mora de que trata o art. 15, § 1º. da Lei do Inquilinato aplica-se restritivamente às locações civis, não podendo os seus efeitos estender-se aos contratos de locação comercial ou industrial, abrangidos pelo decreto 24.150 e pelo Código
de
Processo Civil.
Ementa
A purgação de mora de que trata o art. 15, § 1º. da Lei do Inquilinato aplica-se restritivamente às locações civis, não podendo os seus efeitos estender-se aos contratos de locação comercial ou industrial, abrangidos pelo decreto 24.150 e pelo Código
de
Processo Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
19/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 31-12-1957 PP-17339 EMENT VOL-00329-01 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALFREDO COELHO
RECORRIDO: SANT'CLAIR J. SANTOS
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