STF RE 375857 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE MATÉRIA DISCUTIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO
DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - Não ocorre inovação de
matéria alegada em recurso extraordinário a impugnação de questão
debatida no acórdão recorrido, ainda que não argüida na petição
inicial do feito.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que a apreciação das questões relativas à compensação dos
valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de
correção monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
III - Agravos regimentais
improvidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE MATÉRIA DISCUTIDA NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO
DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - Não ocorre inovação de
matéria alegada em recurso extraordinário a impugnação de questão
debatida no acórdão recorrido, ainda que não argüida na petição
inicial do feito.
II - A jurisprudência da Corte é no sentido de
que a apreciação das questões relativas à compensação dos
valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de
correção monetária e de juros dependem da análise de normas
infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes.
III - Agravos regimentais
improvidos.Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-05 PP-00884
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERVIÇO DE RADIOLOGIA SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS E OUTRO(A/S)
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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