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Jurisprudência


STF RE 375857 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL DE MATÉRIA DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9.718/98. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS. I - Não ocorre inovação de matéria alegada em recurso extraordinário a impugnação de questão debatida no acórdão recorrido, ainda que não argüida na petição inicial do feito. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a apreciação das questões relativas à compensação dos valores recolhidos a maior com outros tributos e à aplicação de correção monetária e de juros dependem da análise de normas infraconstitucionais e do prévio exame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. III - Agravos regimentais improvidos.
Decisão
A Turma negou provimento a ambos os agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02283-05 PP-00884
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO DE RADIOLOGIA SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA ADV.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS E OUTRO(A/S) AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : OS MESMOS
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