STF RE 37586 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança. Recurso competente. Ato ilegal de autoridade, que se não confunde com o meramente politico.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso competente. Ato ilegal de autoridade, que se não confunde com o meramente politico.Decisão
À unanimidade de votos, conheceram do recurso, a que negaram provimento.
Data do Julgamento
:
29/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: JANUÁRIO ALVES MATIAS E OUTRO
RECORRIDO: EVANIR FERREIRA PINTO
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