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Jurisprudência


STF RE 37588 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: seu não cabimento. Valor da causa; regularmente oferecido e aceito. Requisitos do art. 507 do Código Civil.
Decisão
Não se conheceu do recurso, à unânimidade.

Data do Julgamento : 19/11/1957
Data da Publicação : DJ 09-01-1958 PP-00350 EMENT VOL-00330-02 PP-00514
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAYAL S.A RECORRIDA: SOC. DE URBANIZAÇÃO LTDA
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