STF RE 37588 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: seu não cabimento. Valor da causa; regularmente oferecido e aceito.
Requisitos do art. 507 do Código Civil.
Ementa
Recurso extraordinário: seu não cabimento. Valor da causa; regularmente oferecido e aceito.
Requisitos do art. 507 do Código Civil.Decisão
Não se conheceu do recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
19/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 09-01-1958 PP-00350 EMENT VOL-00330-02 PP-00514
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAYAL S.A
RECORRIDA: SOC. DE URBANIZAÇÃO LTDA
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