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Jurisprudência


STF RE 376194 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 4. Cautelar, em questão de ordem, referendada
Decisão
A Turma, por votação unânime, apreciando questão de ordem, referendou, integralmente, a decisão do Relator. 2ª Turma, 26.08.2003.

Data do Julgamento : 26/08/2003
Data da Publicação : DJ 19-09-2003 PP-00032 EMENT VOL-02124-06 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR RECDO.(A/S) : VALMIR ANACLETO ISIDORIO ADVD.(A/S) : VALMIR MEURER IZIDORIO
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