STF RE 37623 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho - Toma-se por base na indenização o salário legal e não o realmente percebido pela vítima - Apêlo extremo provido.
Ementa
Acidente do trabalho - Toma-se por base na indenização o salário legal e não o realmente percebido pela vítima - Apêlo extremo provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00463
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: TRANSATLÂNTICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: PEDRO FRANCISCO RAMOS
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