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Jurisprudência


STF RE 37623 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente do trabalho - Toma-se por base na indenização o salário legal e não o realmente percebido pela vítima - Apêlo extremo provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 18/09/1958
Data da Publicação : DJ 27-11-1958 PP-21917 EMENT VOL-00367-02 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTE: TRANSATLÂNTICA - CIA. NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: PEDRO FRANCISCO RAMOS
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