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Jurisprudência


STF RE 376272 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos: caráter manifestamente protelatório: rejeição e aplicação ao embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (C.Pr.Civil, art. 538, parágrafo único)
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 30.09.2003.

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 17-10-2003 PP-00021 EMENT VOL-02128-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MARIA DA SILVA KIHS ADVDO.(A/S) : DAISSON SILVA PORTANOVA E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : CARLOS DOS SANTOS DOYLE
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