STF RE 376407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA AO IAA. INCLUSÃO DO VALOR NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
1. Inclusão do valor da contribuição devida ao IAA na base de
cálculo do ICMS.
2. Inexistência de ofensa à imunidade
tributária recíproca [artigo 150, VI, "a", da CB/88]. Tributo não
exigido de ente público.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA AO IAA. INCLUSÃO DO VALOR NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS.
1. Inclusão do valor da contribuição devida ao IAA na base de
cálculo do ICMS.
2. Inexistência de ofensa à imunidade
tributária recíproca [artigo 150, VI, "a", da CB/88]. Tributo não
exigido de ente público.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00865 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 121-125
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): USINA COSTA PINTO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADV.(A/S): HEBERT LIMA ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
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