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Jurisprudência


STF RE 376407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO IAA. INCLUSÃO DO VALOR NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. 1. Inclusão do valor da contribuição devida ao IAA na base de cálculo do ICMS. 2. Inexistência de ofensa à imunidade tributária recíproca [artigo 150, VI, "a", da CB/88]. Tributo não exigido de ente público. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00865 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 121-125
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): USINA COSTA PINTO S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL ADV.(A/S): HEBERT LIMA ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCIA FERREIRA COUTO
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