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Jurisprudência


STF RE 37641 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação proposta pelo Instituto dos Industriários, em Juiz de Fora. Competência dêsse Juízo uma vez que a União não é, na causa, autora ou ré, assistente ou opoente. Art. 201 da Constituição e art. 1º da lei 2.285, de 9.8.1954. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por decisão unânime, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 04/09/1958
Data da Publicação : DJ 09-10-1958 PP-15645 EMENT VOL-00360-02 PP-00574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE AP. E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
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