STF RE 37641 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação proposta pelo Instituto dos Industriários, em Juiz de Fora. Competência dêsse Juízo uma vez que a União não é, na causa, autora ou ré, assistente ou opoente. Art. 201 da Constituição e art. 1º da lei 2.285, de 9.8.1954. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Ação proposta pelo Instituto dos Industriários, em Juiz de Fora. Competência dêsse Juízo uma vez que a União não é, na causa, autora ou ré, assistente ou opoente. Art. 201 da Constituição e art. 1º da lei 2.285, de 9.8.1954. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
Por decisão unânime, conheceram do recurso e lhe deram provimento.
Data do Julgamento
:
04/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1958 PP-15645 EMENT VOL-00360-02 PP-00574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE AP. E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Mostrar discussão