main-banner

Jurisprudência


STF RE 376434 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição de 1988. Recurso extraordinário conhecido e provido nos limites das questões recorridas e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00013 EMENT VOL-02188-03 PP-00492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : GLAUCO DE SOUZA COSTA ADVDO.(A/S) : ADILSON RAMOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVDO.(A/S) : SÉRGIO ANTÔNIO MARTINS E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão