STF RE 376659 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA.
FIXAÇÃO DOS VALORES RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INEXISTENTE.
Desnecessária a fixação exata dos
valores resultantes da sucumbência recíproca, por tratar-se de
questão a ser dirimida na execução do julgado.
Tendo o Tribunal de
origem, em sede de apelação, consignado a sucumbência mínima de uma
das partes, conclui-se que, neste momento, com a reforma do julgado,
não mais existe essa condição, prevista no art. 21 do Código de
Processo Civil. Precedente: RE 284.213-AgR, Rel. Min. Moreira
Alves.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA.
FIXAÇÃO DOS VALORES RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INEXISTENTE.
Desnecessária a fixação exata dos
valores resultantes da sucumbência recíproca, por tratar-se de
questão a ser dirimida na execução do julgado.
Tendo o Tribunal de
origem, em sede de apelação, consignado a sucumbência mínima de uma
das partes, conclui-se que, neste momento, com a reforma do julgado,
não mais existe essa condição, prevista no art. 21 do Código de
Processo Civil. Precedente: RE 284.213-AgR, Rel. Min. Moreira
Alves.
Agravo Regimental desprovido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00192 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-277427-AgR, RE-284213-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 04/05/04, (MLR).
Alteração: 06/05/04, (NT).
Data do Julgamento
:
23/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02130-03 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAETANO ROTTILI E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
ADVDO.(A/S) : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : IRINEU FRANCISCO ROTTILI
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO PAULO GROTTI
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