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Jurisprudência


STF RE 376659 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CARTA MAGNA. FIXAÇÃO DOS VALORES RESULTANTES DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA INEXISTENTE. Desnecessária a fixação exata dos valores resultantes da sucumbência recíproca, por tratar-se de questão a ser dirimida na execução do julgado. Tendo o Tribunal de origem, em sede de apelação, consignado a sucumbência mínima de uma das partes, conclui-se que, neste momento, com a reforma do julgado, não mais existe essa condição, prevista no art. 21 do Código de Processo Civil. Precedente: RE 284.213-AgR, Rel. Min. Moreira Alves. Agravo Regimental desprovido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-277427-AgR, RE-284213-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 04/05/04, (MLR). Alteração: 06/05/04, (NT).

Data do Julgamento : 23/09/2003
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00018 EMENT VOL-02130-03 PP-00561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : CAETANO ROTTILI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVDO.(A/S) : JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO (A/S) INTDO.(A/S) : IRINEU FRANCISCO ROTTILI ADVDO.(A/S) : SÉRGIO PAULO GROTTI
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