STF RE 376838 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Poder Judiciário. Reajuste de 28,86%. Lei no 9.421, de
1996. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor
Público do Poder Judiciário. Reajuste de 28,86%. Lei no 9.421, de
1996. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01120
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADELINO PEREGRINO BEZERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDIGLEY DE BRITO BASTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão