STF RE 376885 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.Decisão
A Turma, por unanimidade, apreciando questão de ordem, referendou a
decisão da Ministra-Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02133-08 PP-01441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
RECDO.(A/S) : EDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVD.(A/S) : EDSON DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00201 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-010259 ANO-2001
ART-00014 PAR-00005 ART-00015
LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA
JUSTIÇA FEDERAL
LEG-FED LEI-009711 ANO-1998
ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00012
ART-00013
LEG-FED LEI-009971 ANO-2000
ART-00004 PAR-00002 PAR-00003
LEG-FED DEC-003826 ANO-2001
ART-00001
LEG-FED MPR-002187 ANO-2001
ART-00017
(Reedição n° 13)
Observação
:
Acórdãos citados: RE 376846 (Tribunal Pleno), RE 376852 MC (Tribunal
Pleno) (RTJ-187/378).
Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/02/04, (MLR).
Alteração: 19/09/05, (AAC).
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