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Jurisprudência


STF RE 376885 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso). 2. Decisão cautelar referendada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, apreciando questão de ordem, referendou a decisão da Ministra-Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.

Data do Julgamento : 21/10/2003
Data da Publicação : DJ 21-11-2003 PP-00029 EMENT VOL-02133-08 PP-01441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR RECDO.(A/S) : EDSON OLIVEIRA DA SILVEIRA ADVD.(A/S) : EDSON DE CARVALHO E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00201 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00014 PAR-00005 ART-00015 LJEF-2001 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA FEDERAL LEG-FED LEI-009711 ANO-1998 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00012 ART-00013 LEG-FED LEI-009971 ANO-2000 ART-00004 PAR-00002 PAR-00003 LEG-FED DEC-003826 ANO-2001 ART-00001 LEG-FED MPR-002187 ANO-2001 ART-00017 (Reedição n° 13)
Observação : Acórdãos citados: RE 376846 (Tribunal Pleno), RE 376852 MC (Tribunal Pleno) (RTJ-187/378). Número de páginas: (05). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/02/04, (MLR). Alteração: 19/09/05, (AAC).
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