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Jurisprudência


STF RE 377026 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão da origem reconheceu a limitação imposta pela Lei Complementar 82/95 à regra contida na Lei Estadual nº 10.395/95, considerada hierarquicamente inferior àquela. 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.02.2004.

Data do Julgamento : 17/02/2004
Data da Publicação : DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01034
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : TELMA BION ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : PAULO MOREIRA MORALES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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