STF RE 377026 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão da origem reconheceu a limitação
imposta pela Lei Complementar 82/95 à regra contida na Lei Estadual
nº 10.395/95, considerada hierarquicamente inferior àquela.
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. Acórdão da origem reconheceu a limitação
imposta pela Lei Complementar 82/95 à regra contida na Lei Estadual
nº 10.395/95, considerada hierarquicamente inferior àquela.
2. É
inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa
ao princípio da legalidade, pretende-se a exegese de legislação
infraconstitucional. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou
indireta, de exame inviável nesta sede recursal.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.02.2004.
Data do Julgamento
:
17/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-03-2004 PP-00049 EMENT VOL-02143-05 PP-01034
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELMA BION ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : PAULO MOREIRA MORALES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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