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Jurisprudência


STF RE 377166 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Contribuição social. Empresa prestadora de serviço. Retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou da fatura. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01128
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM LTDA - EMBRATERR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATA CHRISTIANA VIEIRA MAIA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
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