STF RE 377166 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição social. Empresa prestadora de serviço. Retenção de
11% sobre o valor da nota fiscal ou da fatura.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição social. Empresa prestadora de serviço. Retenção de
11% sobre o valor da nota fiscal ou da fatura.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-06 PP-01128
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAPLENAGEM LTDA - EMBRATERR E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATA CHRISTIANA VIEIRA MAIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - GETÚLIO EUSTÁQUIO DE AQUINO JÚNIOR
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