STF RE 377291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. REEXAME DOS FATOS QUE
DERAM ENSEJO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público. Nomeação
de candidato. Inobservância da ordem de classificação. Preterição.
Reexame dos documentos e fatos que deram ensejo à causa.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. REEXAME DOS FATOS QUE
DERAM ENSEJO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Concurso público. Nomeação
de candidato. Inobservância da ordem de classificação. Preterição.
Reexame dos documentos e fatos que deram ensejo à causa.
Impossibilidade. Súmula 279/STF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00585
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO
AGDO.(A/S) : DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA
ADVDO.(A/S) : CLEBERSON ROBERTO SILVA E OUTRO (A/S)
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