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Jurisprudência


STF RE 377291 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRETERIÇÃO. REEXAME DOS FATOS QUE DERAM ENSEJO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Concurso público. Nomeação de candidato. Inobservância da ordem de classificação. Preterição. Reexame dos documentos e fatos que deram ensejo à causa. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PGDF - LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO AGDO.(A/S) : DAITON SIDNEY FREIRE DE HOLANDA ADVDO.(A/S) : CLEBERSON ROBERTO SILVA E OUTRO (A/S)
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