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Jurisprudência


STF RE 377356 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Inquérito policial. Requisição por Procurador da República. Membro do Ministério Público da União. Incompetência do Juízo estadual. Feito da competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conflito aparente de normas entre o art. 96, III, e o art. 108, I, a, cc. 128, I, d, todos da CF. Aplicação do princípio da especialidade. Precedentes. Recurso provido. Não cabe a Juízo da Justiça estadual, mas a Tribunal Regional Federal, conhecer de pedido de habeas corpus contra ato de membro do Ministério Público Federal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00535 RTJ VOL-00208-03 PP-01217 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 475-480
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S): MAURO GUEDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ GORAB E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00096 INC-00003 ART-00108 INC-00001 LET-A ART-00128 INC-00001 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 141209, RE 285569, RE 315010, RE 418852, RE 467923. Número de páginas: 8 Análise: 04/12/2008, MMR. Revisão: 18/12/2008, JBM.
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