STF RE 377372 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Ementa
Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
23.08.2005.
Data do Julgamento
:
23/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00022 EMENT VOL-02205-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PETRÔNIO ALCÂNTARA SILVA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : EDUARDO LUIZ BANDEIRA DE MELLO
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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