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Jurisprudência


STF RE 377512 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da alínea "h" do inciso I do artigo 12 da Lei n. 8.212/91, acrescentada pelo § 1º do artigo 13 da Lei n. 9.506/97. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00060 EMENT VOL-02252-04 PP-00699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MATARACA ADV.(A/S) : MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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