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Jurisprudência


STF RE 37792 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Exceção de incompetência na Justiça do Trabalho. Se a exceção é acolhida e põe termo ao feito no Juízo em que foi instaurado, cabe recurso; se desacolhida, não tem recurso o excipiente, que, entretanto, poderá renovar a arguição de incompetência, ao recorrer da decisão final. Artigo 799 § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/10/1958
Data da Publicação : DJ 20-11-1958 PP-21533 EMENT VOL-00366-02 PP-00626 RTJ VOL-00007-01 PP-00684
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ADERBAL CARVALHO DE OLIVEIRA RECDO.: LABORATÓRIO MOURA BRASIL - ORLANDO RANGEL S.A.
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