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Jurisprudência


STF RE 378 / RO - RONDÔNIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INCABIVEL E O RECURSO ORDINÁRIO PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO A DIPLOMAÇÃO DO RECORRIDO (ART. 114, II, INCISOS A, B E C DA CARTA FEDERAL DE 1967). NÃO SE CONHECEU DO MESMO.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Impedidos os Minsitros Victor Nunes e Lafayette de Andrada e o Proc. Geral da República, Dr Décio Miranda. Funcionou como Proc. Geral da República, substituto, o Dr. Oscar Correia Pina. Falou o Dr. Hermenito Dourado, pelo recorrido. Plenário, em 13.11.68.

Data do Julgamento : 13/11/1968
Data da Publicação : DJ 27-12-1968 PP-05523 EMENT VOL-00751-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : HEGEL MORHY ADV. : ORESTES GOMES DA SILVA RECDO. : PAULO NUNES LEAL ADV. : HERMINITO DOURADO
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 05/03/2014, (LCG).
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