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Jurisprudência


STF RE 37800 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário - Não cabe recurso extraordinário da decisão da Justiça local que se limitou a interpretação da cláusula testamentária, sem ofensa á letra da lei ou divergência com julgado do outro tribunal.
Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 24/06/1958
Data da Publicação : DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-03 PP-00966 ADJ 17-07-1961 PP-00178 ADJ 07-08-1961 PP-00198 RTJ VOL-00017-01 PP-00133
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ARISTIDA ROCHA MONTEIRO, ASS. S/MARIDO RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA E OUTRA
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