STF RE 37800 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário - Não cabe recurso extraordinário da decisão da Justiça local que se limitou a interpretação da cláusula testamentária, sem ofensa á letra da lei ou divergência com julgado do outro tribunal.
Ementa
Recurso Extraordinário - Não cabe recurso extraordinário da decisão da Justiça local que se limitou a interpretação da cláusula testamentária, sem ofensa á letra da lei ou divergência com julgado do outro tribunal.Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-03 PP-00966 ADJ 17-07-1961 PP-00178 ADJ 07-08-1961 PP-00198 RTJ VOL-00017-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ARISTIDA ROCHA MONTEIRO, ASS. S/MARIDO
RECORRIDOS: MARIA DE LOURDES MONTEIRO DA SILVA E OUTRA
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