STF RE 378041 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE
DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO,
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS
OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
O servidor público ocupante de cargo
efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad
nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo,
sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do
STF.
Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração
dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas
(MG).
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO. DECLARAÇÃO DE
DESNECESSIDADE DE CARGO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO,
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO AD NUTUM E SEM CRITÉRIOS
OBJETIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
O servidor público ocupante de cargo
efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado ad
nutum, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo,
sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa. Incidência da Súmula 21 do
STF.
Recurso a que se dá provimento, para determinar a reintegração
dos autores no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bicas
(MG).Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco
Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence.
1ª Turma, 21.09.2004.
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00013 EMENT VOL-02179-03 PP-00407 RTJ VOL-00195-02 PP-00677 RIP v. 6, n. 29, 2005, p. 293-295 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 257-262 RMP n. 27, 2008, p. 375-378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA SILVA
ADVDO.(A/S) : SILENE HELENA ABJAUD
ADVDO.(A/S) : JOSÉ EDUARDO LEWER DE AMORIM
RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BICAS
ADVDO.(A/S) : GERALDO MAGELA LONGO DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
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