STF RE 37810 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Indenização. Deve ser de acôrdo com o percebido pelo interessado à época do acidente, e a pensão às filhas ficará extinta por convolação de nupcias.
Ementa
Indenização. Deve ser de acôrdo com o percebido pelo interessado à época do acidente, e a pensão às filhas ficará extinta por convolação de nupcias.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1958 PP-06072 EMENT VOL-00338-03 PP-00926 ADJ 24-07-1961 PP-00193
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECTE.: OLIVEIRA IRMÃOS & CIA. LTDA
RECDOS.: NAIR MATTOS DE SIMAS ENÉAS E OUTROS
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