STF RE 37812 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Taxa de 2% ouro. Restituição. Como deve ser feita. - Far-se-á em moeda papel, convertendo-se o valor do mil reis ouro à taxa vigorante no Banco do Brasil, na data em que a taxa foi paga.
- Art. 4º do Dec. 23.299, de 30.10.1933. - Esse decreto não foi revogado pelo de nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, que diz respeito a estipulações contratuais e nada tem a vêr com as restituições de tributos ouro, de que cuida o Dec. 23.299.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Taxa de 2% ouro. Restituição. Como deve ser feita. - Far-se-á em moeda papel, convertendo-se o valor do mil reis ouro à taxa vigorante no Banco do Brasil, na data em que a taxa foi paga.
- Art. 4º do Dec. 23.299, de 30.10.1933. - Esse decreto não foi revogado pelo de nº 23.501, de 27 de novembro de 1933, que diz respeito a estipulações contratuais e nada tem a vêr com as restituições de tributos ouro, de que cuida o Dec. 23.299.
Recurso
extraordinário conhecido e provido.Decisão
Unânimemente, conheceram do recurso, que teve provimento, nos têrmos do voto do Sr. Ministro relator.
Data do Julgamento
:
21/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 16-10-1958 PP-16819 EMENT VOL-00361-02 PP-00612 RTJ VOL-00007-01 PP-00234 ADJ 29-05-1961 PP-00119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE. : BASTO, CARVALHO E CIA. E OUTROS
RECORRIDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão