STF RE 378186 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Agravo. Regimental. Recurso extraordinário
interposto sem a indicação da alínea "a", do inc. III, do art.
102, da Constituição Federal. Art. 321 do RISTF. Agravo
regimental não provido. Há a mitigação do rigor formal exigido
pelo art. 321 do RISTF quando das razões recursais é possível
aferir violação ao texto constitucional.
Ementa
1. RECURSO. Agravo. Regimental. Recurso extraordinário
interposto sem a indicação da alínea "a", do inc. III, do art.
102, da Constituição Federal. Art. 321 do RISTF. Agravo
regimental não provido. Há a mitigação do rigor formal exigido
pelo art. 321 do RISTF quando das razões recursais é possível
aferir violação ao texto constitucional.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
07.11.2006.
Data do Julgamento
:
07/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - FABRÍCIO DA SOLLER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TERRAPLANA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : PAULO CESAR WOLL E OUTRO(A/S)
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