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Jurisprudência


STF RE 37825 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Defensor leigo. A lei tolera. É prática muito repetida nas Comarcas do interior. Não provada a alegada divergência de julgados, não se conhece do recurso.
Decisão
Não se conheceu do recurso á unanimidade.

Data do Julgamento : 06/05/1958
Data da Publicação : DJ 19-06-1958 PP-08566 EMENT VOL-00344-03 PP-00942 RTJ VOL-00006-01 PP-00169
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ASSAD NAJA RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA