STF RE 37825 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Defensor leigo. A lei tolera. É prática muito repetida nas Comarcas do interior. Não provada a alegada divergência de julgados, não se conhece do recurso.
Ementa
Defensor leigo. A lei tolera. É prática muito repetida nas Comarcas do interior. Não provada a alegada divergência de julgados, não se conhece do recurso.Decisão
Não se conheceu do recurso á unanimidade.
Data do Julgamento
:
06/05/1958
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1958 PP-08566 EMENT VOL-00344-03 PP-00942 RTJ VOL-00006-01 PP-00169
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ASSAD NAJA
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA