STF RE 378284 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Concessão de efeito
suspensivo. Confirmação pela Turma. Reajuste dos benefícios
previdenciários pagos entre 1997 e 2001. Presentes a fumaça do bom
direito e o perigo da demora (RE 376.852, rel. Min. Gilmar Mendes e
RE 376.846, rel. Min. Carlos Velloso).
2. Decisão cautelar
referendada.Decisão
A Turma, por unanimidade, apreciando questão de ordem, referendou a
decisão da Ministra-Relatora. Ausentes, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o
Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.10.2003.
Data do Julgamento
:
21/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 21-11-2003 PP-00031 EMENT VOL-02133-09 PP-01613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVD.(A/S) : MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
RECDO.(A/S) : LORENO AREND
ADVD.(A/S) : TAÍS SOARES PINTO E OUTRO (A/S)
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