STF RE 378877 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos
RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade
do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade
de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição
cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF.
Precedentes.
III - Aplicação, no tempo, dos efeitos da
declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei
9.718/98. Redação anterior ao advento da EC 20/98.
IV - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ART. 8º, CAPUT, DA LEI
9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. CONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos
RE 336.134/RS e RE 357.950/RS, decidiu pela constitucionalidade
do art. 8º, caput, e § 1º, da Lei 9.718/98.
II - Desnecessidade
de lei complementar para majoração de alíquota de contribuição
cuja instituição ocorreu nos termos do art. 195, I, da CF.
Precedentes.
III - Aplicação, no tempo, dos efeitos da
declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei
9.718/98. Redação anterior ao advento da EC 20/98.
IV - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso
extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário,
mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00053 EMENT VOL-02304-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CONSIGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADV.(A/S): NELSON DE MENEZES PEREIRA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - DANIEL AZEREDO ALVARENGA
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