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Jurisprudência


STF RE 378890 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSITUCIONAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS. INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Acórdão recorrido que não julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 102, III, da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00776
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ANA OTACÍLIA ALVES DE MENEZES ADV.(A/S): VANESSA VASCONCELLOS DE GOIS AGUIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS E OUTRO(A/S)
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