main-banner

Jurisprudência


STF RE 378932 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL. Tendo em vista a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito adquirido à sua preservação. Recurso extraordinário conhecido, mas improvido.
Decisão
- Após o voto do Ministro Carlos Brito, Relator, conhecendo do recurso extraordinário, mas lhe negando provimento, pediu vista dos autos o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª. Turma, 09.09.2003.- Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Vencido o Ministro Joaquim Barbosa, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. 1a. Turma, 30.09.2003.

Data do Julgamento : 30/09/2003
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02151-02 PP-00335 RTJ VOL 00192-01 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE ADVDO.(A/S) : JOAQUIM RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : SADOC SOUTO MAIOR E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão