STF RE 378932 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS.
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL.
Tendo
em vista a garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, não poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS.
REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DO ESTIPÊNDIO FUNCIONAL.
Tendo
em vista a garantia constitucional da irredutibilidade de
vencimentos, não poderá ocorrer a diminuição do quanto já percebido
conforme o regime anterior, não obstante a ausência de direito
adquirido à sua preservação.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido.Decisão
- Após o voto do Ministro Carlos Brito, Relator, conhecendo do recurso
extraordinário, mas lhe negando provimento, pediu vista dos autos o
Ministro Joaquim Barbosa. 1ª. Turma, 09.09.2003.- Por maioria de votos,
a Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento.
Vencido o Ministro Joaquim Barbosa, que conhecia do recurso e lhe dava
provimento. 1a. Turma, 30.09.2003.
Data do Julgamento
:
30/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00045 EMENT VOL-02151-02 PP-00335 RTJ VOL 00192-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
ADVDO.(A/S) : JOAQUIM RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : SADOC SOUTO MAIOR E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO (A/S)
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